Justiça Eleitoral determina medidas sobre conteúdo com IA
Determinação eleitoral envolve Google, Instagram e Spotify e prevê remoção de conteúdos, desindexação de domínio e identificação de responsáveis
A Justiça Eleitoral do Amazonas estabeleceu prazo de 24 horas para que plataformas digitais cumpram determinações relacionadas a conteúdos questionados em uma ação eleitoral envolvendo alegado uso irregular de inteligência artificial e deepfake.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, na quinta-feira (24), após pedido apresentado pela coligação “Pra Cima Amazonas”, de David Almeida (Avante), candidato ao Governo do Amazonas.
A ordem alcança serviços ligados à Meta, Spotify e Google. Cada plataforma recebeu determinações relacionadas aos materiais apontados no processo.
Google deve desindexar domínio das pesquisas
Uma das determinações é para que o Google realize a desindexação completa do domínio Lambanceiro.com dos resultados de pesquisa.
A desindexação significa retirar o endereço dos resultados apresentados pelo mecanismo de busca. A medida, portanto, não deve ser confundida com o cancelamento do registro do domínio.
No Instagram, a decisão alcança o perfil @davidnuncamais. No Spotify, foi determinada a remoção de uma faixa musical questionada na ação.
Spotify deverá fornecer informações
Além da retirada do conteúdo, o Spotify deverá fornecer informações destinadas à identificação do responsável pela inclusão das faixas no serviço.
Entre os materiais mencionados no processo está a música intitulada “Pra CIMA”.
A coligação sustentou na ação que os canais veicularam materiais manipulados por tecnologia sintética, com alteração ou criação de áudios e imagens sem informar adequadamente ao público sobre o emprego de inteligência artificial.
Decisão cita IA e deepfake
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou elementos relacionados ao uso de inteligência artificial e à prática de deepfake sem a rotulagem exigida pelas regras eleitorais.
A velocidade com que os materiais podem circular pela internet também foi considerada na análise do pedido liminar.
A decisão conhecida até o momento é preliminar. Os responsáveis que forem identificados deverão ser incluídos no processo e citados para apresentar defesa em dois dias. Depois, haverá manifestação do Ministério Público Eleitoral antes da sentença.



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