TRE-SP mantém afastamento de condenação por abuso de poder econômico contra Marçal
Tribunal rejeitou recurso apresentado pelo ex-candidato à Prefeitura de São Paulo e preservou multa de R$420 mil por uso indevido dos meios de comunicação.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou o recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal e manteve a inelegibilidade do político até 2032. A decisão foi tomada na última sexta-feira (21).
Com a decisão, também permanece a multa de R$ 420 mil aplicada à Marçal. O político, que disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024, foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral.
No mesmo julgamento, o TRE-SP negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão questionava o trecho da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.
Ao fundamentar a decisão, o presidente do tribunal citou entendimento já adotado pela própria Corte sobre o caso.
“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu o magistrado.
A decisão mantém, portanto, os efeitos da condenação eleitoral que impede Marçal de disputar eleições até 2032. O recurso especial apresentado pela defesa não foi admitido pelo TRE-SP.



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